Proteção de menores e adultos vulneráveis

A Aliança de Santa Maria apresenta o seu Documento “Proteção de menores e adultos vulneráveis”, aprovado em julho de 2023 pelo seu Governo Geral.

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PROTEÇÃO DE MENORES E ADULTOS VULNERÁVEIS

A Aliança de Santa Maria (ASM), Congregação Religiosa de direito diocesano fundada em 1966, tem como carisma cooperar na Nova Evangelização através do Coração Imaculado de Maria com o rosto específico da Mensagem de Fátima. Neste sentido, dinamiza diversas atividades pastorais nas quais participam não apenas adultos, mas também crianças e jovens.

Em linha com a Santa Sé e a Conferência Episcopal Portuguesa, a ASM compromete-se a assegurar que as atividades promovidas têm lugar num “ambiente são e seguro para todos, (…) particularmente para os mais jovens, os mais indefesos e aqueles que mais necessitam de proteção”[1].

Este documento pretende fomentar o desenvolvimento de boas práticas para o cuidado e capacitação dos menores e adultos vulneráveis[2] que participem nas atividades promovidas pela Congregação garantindo a sua proteção, quer através da prevenção da ocorrência de situações que os coloquem em risco (não só de abuso sexual, mas também de ameaças, castigos corporais, maus tratos físicos ou psicológicos), quer através do correto tratamento de suspeitas e/ou denúncias de situações que possam comprometer a sua segurança.

CÓDIGO DE CONDUTA – Comportamentos a promover, a evitar e proibidos

O código de conduta apresentado constitui-se como instrumento orientador de comportamentos a ter em conta em todas as atividades pastorais dinamizadas pela Congregação nas quais participem menores e adultos vulneráveis, independentemente do número ou sexo dos participantes, da duração da atividade e da possibilidade de pernoita. Deve, por isso, ser conhecido por todos os agentes envolvidos, incluindo as religiosas afetas à Congregação e/ou de outros Institutos Religiosos, Sacerdotes e/ou leigos.

São objetivos principais, promover as boas práticas e evitar as más, com foco na segurança física, emocional e psicológica de todos os envolvidos. Tratam-se de comportamentos e atitudes que devem ser tidos em conta para a criação de relações saudáveis, íntegras, seguras e sem ambiguidade entre todos os envolvidos nas atividades da Aliança de Santa Maria.

Comportamentos a adotar / promover

  • Promover o autoconhecimento e autovalorização da criança ou jovem.
  • Promover a autonomia e a capacitação das crianças e jovens, através do comportamento e de ações de capacitação (p.e. não fazer tarefas pessoais que possam fazer por si próprios, etc.).
  • Respeitar cada criança ou jovem na sua integridade, dignidade, história de vida, convicções ideológicas, religiosas e culturais aceitando as suas opiniões e interesses, e permitindo-lhe conservar o seu espaço pessoal, intimidade, bens e informações pessoais.
  • Deve ser tido especial cuidado especial com crianças e jovens com necessidades especiais (nomeadamente em situações de deficiência ou doença profunda; compreensão limitada da realidade, sexualidade e violência; baixa confiança etc.) promovendo a integração no grupo.
  • Incentivar uma interação saudável e o desenvolvimento de relações estáveis.
  • Adotar princípios de boa educação (responsabilidade, pontualidade, respeito pelas opiniões e bens dos demais, respeito nas interações sociais, etc.).
  • Adotar hábitos de comunicação abertos e transparentes, procurando a resolução pacífica dos conflitos e a aplicação de medidas disciplinares justas, aplicadas de forma serena e explicadas com clareza.
  • Promover uma comunicação articulada entre animadores, nomeadamente na presença das crianças e jovens.
  • Promover a consciência e responsabilização pelo tempo de descanso individual dos responsáveis pela dinamização da atividade.
  • Conhecer os próprios limites e não expor nenhuma criança ou jovem a situações de perigo.
  • Promover hábitos de vida saudável e promotores de bem-estar físico e mental.
  • Ter a consciência que muitas vezes se é visto como modelo de conduta, e por isso agir como tal.

Comportamentos e atitudes a evitar

  • Utilizar linguagem que possa ser sentida como sexualmente ambígua, agressiva, humilhante, ameaçadora, ofensiva e/ou discriminatória (p.e. comentários sobre a aparência física).
  • Gestos e comportamentos que podem ser lidos como ambíguos, agressivos, humilhantes, ameaçadores, ofensivos e/ou discriminatórios (p.e. através da forma de impor a disciplina).
  • Contacto físico ambíguo e/ou forçado que possa vir a ser considerado desadequado.
  • Estar sozinho com uma criança ou jovem (exceto se previsto/autorizado, p.e. apoio pedagógico, situações de conversa pedida pelo próprio, preparação programada de atividades, acompanhamento em caso de doença, etc.).
  • Encontros ou atividades que geram ambiguidade na relação (p.e. convívios sociais de amigos, encontros individuais fora do âmbito do movimento).
  • O contacto individualizado (incluindo o realizado através das redes sociais) deve ser do conhecimento dos adultos responsáveis pela criança / jovem.
  • Transportar sozinho uma criança ou jovem (exceto se previsto/autorizado pelos adultos responsáveis).
  • Dormir nas mesmas zonas que as crianças ou jovens (exceto se previsto/autorizado pelos adultos responsáveis).
  • Colocar-se em outras situações que possam dar origem a suspeitas, comentários e/ou falsas acusações.

Comportamentos e atitudes proibidos

  • Utilizar, promover ou permitir o uso de linguagem, conversas, gestos ou comportamentos sexualizados, agressivas, humilhantes, ameaçadores, ofensivos e/ou discriminadores.
  • Ter relações preferenciais e gestos que são ambíguos, exclusivos, dominadores ou discriminadores dos demais.
  • Visualizar conteúdos inapropriados (p.e. de caráter sexualizado, violento, ofensivo ou discriminador), sejam em forma presencial ou via tecnologias de informação;
  • Todo o tipo de contacto físico inapropriado (incluindo toda a forma de contacto/relação sexual e outras práticas ilegais, criminais e perigosas).
  • Ignorar e/ou banalizar situações de abuso.
  • Consumir, promover ou permitir o consumo de substâncias ilegais.  
  • Praticar, promover ou permitir comportamentos ilegais ou considerado crime por lei.
  • Praticar, promover ou permitir comportamentos perigosos para os próprios ou para terceiros.
  • Captar, armazenar, usar e divulgar imagens sem autorização dos próprios que nelas constam ou dos seus representantes legais.

Versão simplificada do Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA

O código de conduta apresentado constitui-se como instrumento orientador de comportamentos a ter em conta em todas as atividades pastorais dinamizadas pela Congregação nas quais participem menores e adultos vulneráveis, independentemente do número ou sexo dos participantes, da duração da atividade e da possibilidade de pernoita. Deve, por isso, ser conhecido por todos os agentes envolvidos, incluindo as religiosas afetas à Congregação e/ou de outros Institutos Religiosos, Sacerdotes e/ou leigos. Tem por base as diretrizes da Conferência Episcopal Portuguesa.[3]

São objetivos principais, promover as boas práticas e evitar as más, com foco na segurança física, emocional e psicológica de todos os envolvidos. Tratam-se de comportamentos e atitudes que devem ser tidos em conta para a criação de relações saudáveis, íntegras, seguras e sem ambiguidade entre todos os envolvidos nas atividades da Aliança de Santa Maria.

Nas atividades pastorais nas quais tomem parte menores e adultos vulneráveis, tutelar a sua segurança deve ser uma prioridade de todos. Assim, nas atividades da ASM, os agentes pastorais, religiosas/os, clérigos ou leigos envolvidos deverão sempre:

  • ser prudentes e mostrar um profundo respeito para com os menores e adultos vulneráveis;
  • oferecer-lhes um modelo e um testemunho vivo de fé, esperança e caridade;
  • respeitar cada criança ou jovem na sua integridade, dignidade, história de vida, convicções ideológicas, religiosas e culturais aceitando as suas opiniões e interesses, e permitindo-lhe conservar o seu espaço pessoal, intimidade, bens e informações pessoais.
  • estar em lugares visíveis a outras pessoas quando estejam com menores e adultos vulneráveis;
  • informar os responsáveis pela atividade sobre qualquer comportamento potencialmente perigoso;
  • manter os pais ou legítimos tutores dos menores e adultos vulneráveis informados sobre as atividades desenvolvidas e o modo como se realizarão;
  • usar a necessária prudência ao comunicar com menores e adultos vulneráveis, quer de modo presencial, quer recorrendo a meios telefónicos, digitais ou outros.

É absolutamente proibido:

  • aplicar qualquer tipo de castigo corporal a menores e adultos vulneráveis;
  • colocar um menor ou adulto vulnerável numa situação potencialmente perigosa para a sua segurança física ou psíquica;
  • entrar em contacto com um menor ou adulto vulnerável de modo ofensivo ou ter comportamentos inapropriados ou com conotações sexuais, sejam essas conotações explícitas ou dissimuladas;
  • estabelecer um contacto ou relacionamento preferencial com um menor ou adulto vulnerável;
  • discriminar um menor e adulto vulnerável ou um grupo de menores e adultos vulneráveis;
  • pedir a um menor ou adulto vulnerável para guardar segredo sobre possíveis comportamentos inadequados;
  • fotografar ou filmar um menor ou adulto vulnerável sem o consentimento dado por escrito pelos pais ou tutores;
  • captar, armazenar, usar e divulgar, por qualquer meio físico ou digital, imagens onde seja possível identificar um ou mais menores ou adultos vulneráveis sem o consentimento dos pais ou tutores;
  • consumir, promover ou permitir o consumo de substâncias ilegais;
  • praticar, promover ou permitir comportamentos ilegais ou considerado crime por lei.

TRATAMENTO DE SUSPEITAS E DENÚNCIAS

A existência de um comportamento considerado desadequado, inapropriado ou proibido no âmbito das atividades da Congregação dará origem a um processo interno de averiguação por parte do Governo Geral da mesma. Todas as situações serão tratadas com sigilo, garantindo-se a escuta atenta e cuidada, o registo das mesmas e o encaminhamento de acordo com o previsto pelas entidades competentes, nomeadamente a Conferência Episcopal Portuguesa e a Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal nos termos da legislação civil e canónica.

Os contactos poderão ser realizados através do endereço geral@asmaria.org ou através dos telefones 914199234 (Ir. Ângela de Fátima Coelho, Superiora Geral) ou 910498262 (Ir. Ana Luísa Castro, Vigária Geral).

É desejo da Aliança de Santa Maria que as atividades que realiza se desenvolvam num ambiente são e seguro e proporcionem uma experiência real do amor de Deus, reforçando-se, nesse sentido, o compromisso de responsabilidade para com todas as crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade que participam nas nossas atividades.


[1] Proteção de menores e adultos vulneráveis – Diretrizes; Conferência Episcopal Portuguesa; 13 de novembro de 2020.

[2] De acordo com a legislação um menor é definido como qualquer pessoa com idade igual ou inferior a 18 anos e um adulto vulnerável como uma pessoa com idade igual ou superior a 18 anos que, por motivo de deficiência ou insuficiência das suas capacidades pessoais, não está em condições de defender os seus interesses.

[3] Proteção de menores e adultos vulneráveis – Diretrizes; Conferência Episcopal Portuguesa; 13 de novembro de 2020.

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